Documento original digitalizado pelo Arquivo Nacional
A Associação Comercial de Santos, desde sua fundação em 1870, esteve sempre à frente na defesa dos direitos do comércio e da economia santista. Envolvida também com as questões sociais, a ACS teve participação importante como protagonista em ações humanitárias, caritativas, de promoção social e no apoio durante grandes calamidades. Por essas intervenções foi considerada pelo Governo Federal como uma entidade de utilidade pública no ano de 1917.
Dez anos depois, em 1927, também obteve o reconhecimento do Governo Estadual como uma instituição representativa dos interesses do comércio de Santos, qualificações que atestaram a importância desta instituição para o desenvolvimento da cidade.
Durante a década de 30, agitações políticas levaram o governo de Getúlio Vargas a decretar, em 1939, a reorganização de sindicatos e associações profissionais, tanto de empregados quanto de empregadores, determinando novas regras de funcionamento e administração dessas instituições.
O decreto presidencial determinava os critérios para ajustar as entidades sindicais e associativas e estipulava que as instituições ficariam subordinadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, responsável pela aprovação da entidade representativa como personalidade jurídica.
Como requisito primário, a lei determinava que as instituições deveriam representar os profissionais associados. A Associação Comercial de Santos, como representante do comércio santista, agrupava associados com atividades ligadas a esse setor da economia, direta ou indiretamente. Sendo assim, a ACS já cumpria esse requisito principal.
O decreto definia que as associações deveriam estar erigidas segundo estatutos, e nestes deveriam constar a denominação e a sede da associação, como também a categoria profissional a qual ela era a representante. O estatuto precisava definir as atribuições, o processo de escolha dos administradores, eventuais perdas de mandato e substituição provisória. Deveria constar a constituição, valor e administração do patrimônio social e destino em caso de dissolução, além do número de sócios e os serviços sociais fundados e mantidos. Uma das exigências fundamentais que o decreto determinava para a regularização das associações era que esta deveria agir como um órgão de colaboração com os poderes públicos.
Uma instituição com a envergadura, consistência e solidez de 69 anos de atividades, a ACS correspondia de forma integral às exigências da legislação então vigente.
Diante disso, o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, Dulfe Pinheiro Machado, fez uma exposição de motivos, constantes no documento nº. 97 de 25 de agosto de 1941, em que considerava as razões de utilidade pública que beneficiavam a Associação Comercial de Santos, reconhecida por seu longo e tradicional compromisso de colaborar com o poder público na solução de questões econômicas e sociais, visando estimular a produção e a circulação de riquezas.
Sendo assim, no dia 2 de setembro de 1941, o Presidente Getúlio Vargas, atendeu às razões expostas pelo Ministro, concedendo e decretando à Associação Comercial de Santos o direito de colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução de problemas relacionados aos interesses econômicos e profissionais que ela defende e coordena.
Ter recebido essa prerrogativa do Governo Federal significava, naquele momento histórico e político, que a ACS correspondia ao que se esperava de uma associação engajada na construção de um país, que pretendia se modernizar e avançar nos processos econômicos. Significava que a associação era uma instituição voltada a contribuir para o progresso do Brasil, com cidadãos preparados para o futuro.
O Presidente da ACS, João Mellão enviou, no dia 5 de setembro, um telegrama de agradecimento ao Presidente Getúlio Vargas e ao Ministro Dulfe Pinheiro pela honrosa distinção.