Em 1907, a cidade de Santos vivia um período de intenso dinamismo econômico, marcado pelo movimento do porto, pela exportação de café e pela crescente circulação de capitais através de bancos e casas comerciais. A chamada “Praça do Comércio de Santos” era reconhecida como uma das mais ativas do país, e os depósitos bancários — muitos deles feitos diariamente e até por poucas horas — faziam parte essencial do fluxo financeiro que sustentava importadores, exportadores, companhias de café e empresas ligadas ao cais.
Foi nesse cenário que surgiu uma proposta legislativa que provocou forte reação entre os agentes econômicos santistas: o projeto do deputado paranaense Serzedello Corrêa, apresentado ao Congresso Nacional, que previa a criação de selos variáveis aplicados às cadernetas de depósitos bancários. A medida, segundo seu autor, buscava favorecer pequenos depositantes e disciplinar operações financeiras de maior volume. Contudo, em Santos, onde a movimentação bancária possuía características próprias, a iniciativa foi vista como potencialmente prejudicial ao comércio.
A Associação Comercial de Santos manifestou-se formalmente contra a proposta, enviando ao Congresso uma representação detalhada, na qual argumentava que os depósitos realizados na praça não tinham caráter meramente acumulativo: constituíam ferramenta indispensável à execução diária dos negócios. Serviam para equalizar saldos, reduzir riscos, garantir liquidez e permitir o funcionamento contínuo das transações.
A entidade alertava que onerar grandes depósitos com selos proporcionais ao valor aplicado significaria, na prática, dificultar operações rápidas e essenciais ao comércio, além de gerar insegurança jurídica e administrativa. Em vez de estimular a economia, a medida poderia levar ao retraimento financeiro, à redução de depósitos e à desaceleração do crédito — efeitos nocivos para uma cidade portuária cuja atividade exigia rapidez, regularidade e eficiência.
Outro ponto criticado era a variação do valor do selo conforme o montante depositado, o que abriria margem para erros frequentes e transtornos operacionais nos bancos. A Associação argumentava, ainda, que nas principais nações comerciais — como Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos — a tendência moderna era simplificar transações financeiras, e não submetê-las a novos encargos.
Após um ano de discussões no Congresso Nacional, o projeto de Serzedello Corrêa não foi aprovado, tendo sido considerado juridicamente inconsistente e impraticável em sua aplicação. A decisão repercutiu positivamente em Santos: a Praça do Comércio comemorou a rejeição da proposta, entendendo que a não criação dos selos preservava a agilidade das operações financeiras e protegia os interesses da economia local.
O episódio demonstra o grau de organização e consciência institucional da Associação Comercial no início do século XX. Ao intervir no debate legislativo nacional, a ACS reafirmou a relevância econômica de Santos e sua inserção nos fluxos comerciais globais. A cidade mostrou-se capaz de defender tecnicamente suas demandas, atuando como protagonista nas discussões sobre política econômica e estrutura financeira do país.
Quem foi Serzedello Corrêa?
Francisco Joaquim de Campos da Paz Serzedello Corrêa (Paraná, 1858 — 1932) foi um dos mais importantes homens públicos da República Velha. Atuou em diferentes esferas do poder e exerceu funções estratégicas na administração federal e estadual.
Foi presidente do Paraná (1890) e, durante o governo de Floriano Peixoto (1891–1894), ocupou diversas pastas ministeriais, incluindo Agricultura, Interior, Justiça e Instrução Pública. Também foi deputado federal e, mais tarde, prefeito do então Distrito Federal (Guanabara) por duas vezes (1909–1910), nomeado pelo presidente Nilo Peçanha.
Sua passagem pelo Ministério da Fazenda marcou profundamente sua carreira: Serzedello Corrêa tornou-se amplamente reconhecido como um dos principais idealizadores e defensores da criação dos Tribunais de Contas no Brasil, lutando pela autonomia e pelo caráter moralizador dessas instituições no controle dos gastos públicos.
Em sua homenagem, a unidade de educação corporativa do Tribunal de Contas da União recebeu o nome de Instituto Serzedello Corrêa, previsto na Lei Orgânica do TCU (art. 88 da Lei nº 8.443/1992) e instituído pela Resolução-TCU nº 19, de 9 de novembro de 1994.